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Portaria n.º 100/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/90 1990-02-09

Portaria n.º 100/90

de 9 de Fevereiro

Considerando o grande desenvolvimento demográfico, industrial e comercial de Valongo, vila que apresenta características eminentemente urbanas;

Considerando a urgente necessidade de dotar esta localidade com uma esquadra da Polícia de Segurança Pública

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Valongo, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

Subcomissário - 1;

Subchefe principal - 1;

Subchefes (1.º ou 2.º) - 8;

Guardas principais - 5;

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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