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Despacho Normativo n.º 8/90

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 8/90 1990-02-05

Despacho Normativo n.º 8/90

Através do Despacho Normativo n.º 32/89 foi instituído o Regulamento de Aplicação do Programa 5 (Missões de Produtividade) do PEDIP.

A experiência colhida aconselha a introdução de alterações na disposição referente ao contrato de concessão de incentivos, por forma a simplificar os procedimentos administrativos da sua celebração.

Assim, determino o seguinte

1 - O n.º 5 do n.º 6.º do Regulamento de Aplicação do Programa Missões de Produtividade, instituído pelo Despacho Normativo n.º 32/89, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção

5 - A comissão de selecção poderá, sempre que a natureza, duração ou dimensão da acção o justifique, obrigar que a concessão dos apoios seja objecto de um contrato entre o IAPMEI e o promotor, cuja minuta tipo será homologada pelo Ministro da Indústria e Energia, no qual se especificarão as obrigações das partes contratantes.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia, 19 de Janeiro de 1990. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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