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Portaria n.º 92/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 92/90 1990-02-07

Portaria n.º 92/90

de 7 de Fevereiro

No âmbito do Programa Fruticultura-Olivicultura, o Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade tem tido um papel preponderante na produção de plantas das mais importantes variedades de citrinos para cedência aos agricultores.

Aproximando-se a campanha de 1990, importa fixar os preços de tais cedências.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º É aprovada a tabela de preços das plantas envasadas e das sementes produzidas pelo Departamento de Citricultura da Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 92/90, de 7 de Fevereiro

... Preço por quilograma

Citranja Troyer ... 2750$00

Laranjeira-azeda ... 1500$00

Tangerineira Cleópatra ... 2000$00

Poncinus tripoliata ... 1500$00

Plantas de citrinos ... (ver nota a) 550$00

Borbulha (uma) ... 5$00

Fauna útil (um exemplar) ... 2$00

(nota a) Acrescido de mais 10% para transportes na CP.

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