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Decreto Regulamentar n.º 4/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 4/90 1990-02-08

Decreto Regulamentar n.º 4/90

de 8 de Fevereiro

Considerando que não se encontra ainda concluído o plano de construção do novo quartel de Faro e havendo necessidade de manter as limitações estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho, relativamente às áreas próximas dos terrenos destinados àquela construção

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 4/90 1990-02-08

É prorrogado por um ano o prazo estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 50/87, de 31 de Julho.

Decreto Regulamentar 4/90 1990-02-08

O presente diploma produz efeitos desde 5 de Agosto de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1990.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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