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Portaria n.º 473/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 473/2010 2010-07-08

Portaria n.º 473/2010

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 466/2008, de 20 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo n.º 4861-AFN), situada no município de Mora, com a área de 359 ha e válida até 20 de Junho 2014, e transferida a sua gestão para a CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza, que entretanto requereu a sua extinção.

Pela Portaria n.º 993/2008, de 3 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Carrasqueira (processo n.º 5004-AFN), situada no município de Mora, com a área de 118 ha, válida até 3 de Agosto de 2020, renovável automaticamente por dois períodos e concessionada também à entidade acima referida.

Veio agora aquela entidade requerer uma anexação de terrenos à zona de caça associativa da Carrasqueira (processo n.º 5004-AFN), que provêm maioritariamente da zona de caça municipal acima identificada e que agora se extingue.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 473/2010 2010-07-08

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Ilha Nova e outras (processo n.º 4861-AFN).

Portaria 473/2010 2010-07-08

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Carrasqueira (processo n.º 5004-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 402 ha, ficando assim esta zona de caça com uma área total de 520 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 473/2010 2010-07-08

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 473/2010 2010-07-08

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 466/2008, de 20 de Junho.

Portaria 473/2010 2010-07-08

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Junho de 2010.

(ver documento original)

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