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Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 61/2010 2010-07-07

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2010

Recomenda que a avaliação de desempenho docente não seja considerada para efeitos de concurso

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Sejam criados os mecanismos legislativos para eliminar as consequências gravosas que decorrem da aplicação do que dispõe a alínea c) do artigo 14.º do diploma regulador dos concursos.

2 - O factor avaliação de desempenho não interfira na graduação profissional.

3 - Os docentes providos em lugar do quadro das Regiões Autónomas possam ser opositores ao destacamento, em condições específicas.

Aprovada em 20 de Maio de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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