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Portaria n.º 490/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 490/2010 2010-07-13

Portaria n.º 490/2010

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-EV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e São Julião (processo n.º 3710-AFN), situada no município de Valença, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Contrasta Clube de Tiro Caça e Pesca, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valença, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 490/2010 2010-07-13

Renovação

É renovada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e São Julião (processo n.º 3710-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fontoura, Silva e São Julião, todas do município de Valença, com a área de 1432 ha.

Portaria 490/2010 2010-07-13

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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