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Aviso n.º 117/2010

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Aviso 117/2010 2010-07-12

Aviso n.º 117/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Setembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia aderido à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adoptada em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que

A acção acima mencionada ocorreu no dia 19 de Setembro de 2006 por meio da

Designação de autoridades (tradução)

(Original: russo)

O Ministério da Justiça da Ucrânia foi designado para exercer as funções de autoridade expedidora e de instituição intermediária, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção

A Convenção entra em vigor para a Ucrânia no dia 19 de Outubro de 2006 de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º, segundo o qual

«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 30.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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