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Portaria n.º 484/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 484/2010 2010-07-12

Portaria n.º 484/2010

de 12 de Julho

Pela Portaria n.º 1160/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do rio Tojal (processo n.º 3802-AFN), situada no município de Vila Verde, com a área de 3330 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Desportos de Caça e Pesca de Geme, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Verde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 484/2010 2010-07-12

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do rio Tojal (processo n.º 3802-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Geme, Sabariz, Vila Verde, Barbudo, Turiz, Lage, Esqueiros, Lanhas, Pico de Regalados, Loureira e Soutelo, todas do município de Vila Verde, com a área de 2166 ha.

Portaria 484/2010 2010-07-12

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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