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Aviso n.º 123/2010

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Aviso 123/2010 2010-07-14

Aviso n.º 123/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 18 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Belize aderido à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Adesão

Belize, 8 de Setembro de 2009.

(tradução)

De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só entrará em vigor para o Belize se não houver objecção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começou a 1 de Outubro de 2009 e terminou a 1 de Abril de 2010.

Não havendo objecção, de acordo com o n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor para o Belize a 1 de Maio de 2010.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada a 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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