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Aviso n.º 121/2010

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Aviso 121/2010 2010-07-14

Aviso n.º 121/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a ex-República Jugoslávia da Macedónia retirado a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que

A acção acima mencionada ocorreu no dia 16 de Setembro de 2009.

A reserva que foi retirada, segundo a qual

(original: english)

«2 - A República Socialista Federal da Jugoslávia vai aplicar a Convenção numa base de reciprocidade às sentenças arbitrais que forem adoptadas no território de outro Estado Parte da Convenção.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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