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Portaria n.º 536/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 536/2010 2010-07-19

Portaria n.º 536/2010

de 19 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 536/2010 2010-07-19

Concessão

É concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária da Quinta da Queijeirinha, Lda., com o número de identificação fiscal 503170232 e sede social e endereço postal na Quinta da Queijeirinha, Estrada de Alegrete, 7300-563 Portalegre, a zona de caça turística das Altas Quintas (processo n.º 5439-AFN), constituída pelos prédios rústicos, sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre, com a área de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 536/2010 2010-07-19

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 536/2010 2010-07-19

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 536/2010 2010-07-19

Produção de efeitos

Esta portaria entra em vigor a partir do dia 2 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 16 de Junho de 2010.

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