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Portaria n.º 528/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 528/2010 2010-07-19

Portaria n.º 528/2010

de 19 de Julho

As Portarias n.os 818/98, de 26 de Setembro, e 1377/2004, de 29 de Outubro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 806 ha, válida até 26 de Setembro de 2010 e concessionada a João Pires Lourenço que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 528/2010 2010-07-19

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Urgueira (processo n.º 2087-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área total de 806 ha.

Portaria 528/2010 2010-07-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

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