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Portaria n.º 523/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 523/2010 2010-07-19

Portaria n.º 523/2010

de 19 de Julho

Pela portaria n.º 1037-A/2004, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo n.º 3161-AFN), situada no município de Beja, com a área de 153 ha, válida até 12 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Santa Clara de Louredo, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 523/2010 2010-07-19

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo n.º 3161-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 153 ha.

Portaria 523/2010 2010-07-19

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Herdade do Montinho (processo n.º 3161-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 175 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 328 ha.

Portaria 523/2010 2010-07-19

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 523/2010 2010-07-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

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