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Portaria n.º 522/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 522/2010 2010-07-19

Portaria n.º 522/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-CE/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 3211 ha, válida até 16 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 522/2010 2010-07-19

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo n.º 1076-AFN) dois prédios rústicos, sitos na freguesia de Alpalhão, município de Nisa, com a área de 30 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3181 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 522/2010 2010-07-19

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Portaria 522/2010 2010-07-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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