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Portaria n.º 507/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 507/2010 2010-07-16

Portaria n.º 507/2010

de 16 de Julho

Pela Portaria n.º 1163/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Ribadouro (processo n.º 3800-AFN), situada no município de Baião, com a área de 3754 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Ribadouro, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 507/2010 2010-07-16

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ribadouro (processo n.º 3800-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ancede, Grilo, Mesquinhata, Ribadouro, Santa Cruz do Douro e Santa Leocádia, todas do município de Baião, com a área de 3754 ha.

Portaria 507/2010 2010-07-16

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

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