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Declaração de Rectificação n.º 22/2010

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Declaração de Rectificação 22/2010 2010-07-20

Declaração de Rectificação n.º 22/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, suplemento, de 21 de Maio de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No anexo, no quadro v, «Mapa de pontuação», na coluna «Critérios de hierarquização», onde se lê «A (igual ou maior que) 30» deve ler-se «A (igual ou maior que) 3».

2 - Na cláusula sexta do anexo «Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento», onde se lê

«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65-Jovem concessão do apoio financeiro referida na cláusula anterior.»

deve ler-se

«O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo IHRU da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa Porta 65 - Jovem.»

Centro Jurídico, 19 de Julho de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.

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