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Portaria n.º 306/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 306/99 1999-05-05

Portaria n.º 306/99

de 5 de Maio

Na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e procurando introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, a Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, iniciou um período experimental de transição, o qual tem decorrido com sucesso.

Neste sentido, enquanto decorrem os trabalhos destinados à reformulação do referido regime de obrigatoriedade

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do n.º 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril.

Assinada em 1 de Abril de 1999.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

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