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Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 36/99 1999-05-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/99

Considerando que o grupo de missão criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, devia terminar as suas funções em Fevereiro de 1999;

Considerando, porém, que o volume de trabalho de que o grupo se encontra incumbido impede que tudo esteja terminado na data da cessação de funções e é pela sua importância de molde a aconselhar a prorrogação do prazo por mais seis meses

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

Prorrogar o prazo previsto no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/97, de 21 de Agosto, por mais seis meses.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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