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Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 37/99 1999-05-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/99

Verificando-se que os trabalhos tendentes à elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil não poderão encontrar-se concluídos dentro do prazo previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março;

Atendendo, por outro lado, a que se mantêm os pressupostos que fundamentaram a adopção das medidas contidas no referido diploma

Importa prorrogar a vigência destas mesmas medidas.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponte de Sor.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Prorrogar, por mais um ano, as medidas preventivas previstas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, de 12 de Março, as quais caducam com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento da Albufeira de Montargil.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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