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Portaria n.º 540/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 540/2010 2010-07-21

Portaria n.º 540/2010

de 21 de Julho

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Considerando que os Consulados Honorários em Auckland e Porto Seguro preenchem os factores que nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a concessão de autorização para que os respectivos cônsules honorários possam exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, o seguinte

Portaria 540/2010 2010-07-21

Os cônsules honorários de Portugal em Auckland e Porto Seguro ficam autorizados a praticar os actos necessários relativamente às seguintes competências

a) Operações de recenseamento eleitoral;

b) Actos de registo civil e de notariado;

c) Emissão de documentos de viagem.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 7 de Julho de 2010.

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