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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2010/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2010/A

Cria uma comissão eventual para o estudo e elaboração das propostas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

A plena execução do normativo resultante da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, torna necessária a produção ex novo de um conjunto de actos legislativos e a eventual actualização de outros.

No primeiro caso encontram-se, desde logo, os diplomas relativos à iniciativa legislativa e referendária dos cidadãos, ao regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito e ao registo público de interesses na Assembleia Legislativa, enquanto no acervo, porventura, a necessitar de actualização podem incluir-se o regime de execução do estatuto dos deputados e a regulamentação dos órgãos representativos das ilhas.

Decorrido pouco mais de um ano sobre a entrada em vigor da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo e quando já se perspectiva a abertura de um novo processo de revisão constitucional, importa que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores dê particular atenção ao desenvolvimento e operacionalização das alterações resultantes da referida revisão estatutária.

Os resultados alcançados no processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo, que culminou numa proposta subscrita por todos os deputados e aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, não são totalmente alheios à metodologia então adoptada e que passou pela criação de uma comissão eventual para o efeito.

Essa metodologia pode e deve constituir uma referência relativamente ao processo de elaboração das iniciativas legislativas supramencionadas, de forma a serem encontradas soluções exaustivamente trabalhadas e amplamente consensualizadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos disposto nos artigos 232.º, n.º 4, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 73.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, resolve o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

É constituída uma comissão eventual para o estudo e elaboração dos projectos de iniciativas legislativas que se mostrem necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

A comissão tem por objecto

a) A inventariação da legislação que deva ser alterada, bem como a identificação das novas iniciativas que se mostrem adequadas, tendo em vista o desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo;

b) A elaboração de propostas relativamente às iniciativas legislativas que se mostrem necessárias, designadamente

i) Anteproposta de lei: «Regulação do referendo regional»;

ii) Projecto de decreto legislativo regional: «Iniciativa legislativa dos cidadãos»;

iii) Projecto de decreto legislativo regional: «Regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito»;

iv) Projecto de decreto legislativo regional: «Registo público de interesses na Assembleia Legislativa»;

v) Projecto de decreto legislativo regional: «Regime legal de execução do estatuto dos deputados»;

vi) Projecto de decreto legislativo regional: «Órgãos representativos das ilhas».

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

A comissão desenvolverá todas as diligências necessárias ao adequado cumprimento das suas tarefas, podendo designadamente

a) Promover a auscultação de personalidades ou entidades, públicas ou privadas, cujo contributo se mostre relevante para a concretização dos seus objectivos;

b) Deliberar sobre o pedido de contributos técnicos a personalidades ou entidades de reconhecida competência e idoneidade;

c) Aceitar e apreciar outros contributos provenientes de quaisquer pessoas ou entidades.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

1 - A comissão é composta por 17 deputados, sendo 9 do Partido Socialista, 4 do Partido Social Democrata, 1 do Partido Popular, 1 do Bloco de Esquerda, 1 do Partido Comunista Português e 1 do Partido Popular Monárquico.

2 - Sem prejuízo das deliberações serem tomadas pelo plenário da comissão, esta pode funcionar em grupo de trabalho, composto por nove deputados, incluindo os membros da mesa, sendo três do Partido Socialista, dois do Partido Social Democrata, um do Partido Popular, um do Bloco de Esquerda, um do Partido Comunista Português e um do Partido Popular Monárquico.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

A comissão fica investida dos poderes previstos no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento relativamente às iniciativas legislativas que integram o respectivo objecto.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 12/2010/A 2010-07-22

A comissão apresentará ao plenário da Assembleia Legislativa o respectivo relatório final, incluindo as propostas de diploma, no prazo de 180 dias, a contar da data da sua constituição.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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