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Portaria n.º 562/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 562/2010 2010-07-23

Portaria n.º 562/2010

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 1033-BV/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Vilar de Lomba (processo n.º 1184-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 1991 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Lomba de Baixo, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 562/2010 2010-07-23

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilar de Lomba (processo n.º 1184-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Edral e Vilar de Lomba, ambas do município do Vinhais, com a área de 1913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 562/2010 2010-07-23

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010.

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