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Portaria n.º 561/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 561/2010 2010-07-23

Portaria n.º 561/2010

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 1197/2007, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (processo n.º 4687-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 18 de Setembro de 2013, e concessionada à Associação de Caçadores da Fazenda da Morgada e anexas.

Verificou-se entretanto que o valor da área mencionado na Portaria n.º 1197/2007, de 18 de Setembro, que criou esta zona de caça, resultou de um lapso pois não corresponde à soma das áreas dos prédios que integram a referida zona, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 561/2010 2010-07-23

Área e localização dos terrenos

A zona de caça associativa da Fazenda da Morgada e anexas (processo n.º 4687-AFN) é constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 519 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 561/2010 2010-07-23

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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