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Portaria n.º 571/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 571/2010 2010-07-26

Portaria n.º 571/2010

de 26 de Julho

As Portarias n.os 752/2000, de 12 de Setembro, e 835/2008, de 11 de Agosto, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 1031 ha, válida até 12 de Setembro de 2010 e concessionada à Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda de Água Santos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria

Assim

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 571/2010 2010-07-26

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Cima (processo n.º 2430-AFN).

Portaria 571/2010 2010-07-26

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Bodial da Rainha (processo n.º 5487AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 e sede social na Rua de 25 de Abril, 60, 7040 Sabugueiro, constituída pelos prédios rústicos denominados Bodial de Rainha e Herdade da Murteira, sitos nas freguesias de Arraiolos e São Pedro da Gafanhoeira, ambas do município de Arraiolos, com a área total de 401 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 571/2010 2010-07-26

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 571/2010 2010-07-26

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 752/2000, de 12 de Setembro, e 835/2008, de 11 de Agosto.

Portaria 571/2010 2010-07-26

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.

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