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Lei n.º 16/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 16/2010 2010-07-30

Lei n.º 16/2010

de 30 de Julho

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 16/2010 2010-07-30

Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado.

3 - ...»

Aprovada em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 19 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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