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Portaria n.º 586/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 586/2010 2010-07-28

Portaria n.º 586/2010

de 28 de Julho

As Portarias n.os 770/95, de 11 de Julho, e 205/2003, de 7 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Oleira (processo n.º 1770-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 274 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada a Associação Livre dos Caçadores de Oleira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 586/2010 2010-07-28

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Oleira (processo n.º 1770-AFN), pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 274 ha.

Portaria 586/2010 2010-07-28

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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