Legislator Case Law & Legislation
333858 PT

Portaria n.º 573/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 573/2010 2010-07-27

Portaria n.º 573/2010

de 27 de Julho

As Portarias n.os 172/2006, de 22 de Fevereiro, 1241/2006, de 16 de Novembro, e 898/2009, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-AFN), situada no município de Abrantes, com a área de 625 ha, válida até 22 de Fevereiro de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Abrantes, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 573/2010 2010-07-27

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Abrantes (processo n.º 4246-AFN) os terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Tramagal, município de Abrantes, com a área de 116 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 741 ha.

Portaria 573/2010 2010-07-27

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 573/2010 2010-07-27

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →