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Portaria n.º 577/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 577/2010 2010-07-27

Portaria n.º 577/2010

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 1232/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 4804 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para as juntas de freguesia de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, que entretanto requereram a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 577/2010 2010-07-27

Renovação

É renovada a transferência da gestão da zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, todas do município de Mirandela, com a área de 4488 ha.

Portaria 577/2010 2010-07-27

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda e São Salvador, todas do município do Mirandela, com a área de 162 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4650 ha.

Portaria 577/2010 2010-07-27

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 577/2010 2010-07-27

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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