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Portaria n.º 574/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 574/2010 2010-07-27

Portaria n.º 574/2010

de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 1060/2009, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 574 ha, válida até 21 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Proprietários e Ambientalistas das Meirinhas, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 574/2010 2010-07-27

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal, com a área de 29 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 545 ha.

Portaria 574/2010 2010-07-27

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.

Portaria 574/2010 2010-07-27

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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