Legislator Case Law & Legislation
333841 PT

Portaria n.º 603/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 603/2010 2010-08-03

Portaria n.º 603/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 689/2004, de 23 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), situada no município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2456 ha, válida até 23 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Condeixa, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 603/2010 2010-08-03

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2041 ha.

Portaria 603/2010 2010-08-03

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 365 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2406 ha.

Portaria 603/2010 2010-08-03

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 603/2010 2010-08-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →