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Portaria n.º 602/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 602/2010 2010-08-03

Portaria n.º 602/2010

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 781/2004, de 5 de Julho, e 1212/2006, de 13 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN), situada no município de Tabuaço, ficando com a área total de 7100 ha, válida até 5 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Tabuaço, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Tabuaço de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 602/2010 2010-08-03

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adorigo, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longa, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro, todas do município de Tabuaço, com a área de 7100 ha.

Portaria 602/2010 2010-08-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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