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Portaria n.º 605/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 605/2010 2010-08-03

Portaria n.º 605/2010

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 1225/2004, de 21 de Setembro, e 1088/2006, de 10 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807-AFN), situada no município de Castro Marim, com a área de 937 ha, válida até 21 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11 e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 605/2010 2010-08-03

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 877 ha.

Portaria 605/2010 2010-08-03

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, ambas do município de Castro Marim, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 896 ha.

Portaria 605/2010 2010-08-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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