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Portaria n.º 601/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 601/2010 2010-08-03

Portaria n.º 601/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 526/2004, de 20 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água, Arraial e outras (processo n.º 1200-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Alter do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 601/2010 2010-08-03

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo n.º 1200-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha.

Portaria 601/2010 2010-08-03

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo n.º 1200-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 17 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1199 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 601/2010 2010-08-03

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 601/2010 2010-08-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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