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Portaria n.º 600/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 600/2010 2010-08-03

Portaria n.º 600/2010

de 3 de Agosto

Pela Portaria n.º 879/98, de 10 de Outubro, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), situada no município de Alandroal, com a área de 452 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada à CARREITUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 600/2010 2010-08-03

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 299 ha.

Portaria 600/2010 2010-08-03

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 115 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 414 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 600/2010 2010-08-03

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 600/2010 2010-08-03

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

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