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Portaria n.º 598/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 598/2010 2010-08-02

Portaria n.º 598/2010

de 2 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, estabeleceu novas regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos respectivos rendimentos para a verificação das condições de recursos, de que depende o reconhecimento e manutenção do direito às prestações do âmbito dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.

A implementação daquele diploma determinou a adequação dos requerimentos do rendimento social de inserção (RSI) e do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro, bem como a elaboração de uma declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 42/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2009, de 18 de Agosto, e 70/2010, de 16 de Junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 598/2010 2010-08-02

Aprovação de modelos

São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos

a) Requerimento do rendimento social de inserção, modelo RSI 1/2010-DGSS;

b) Requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045/2010-DGSS;

c) Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, modelo MG 8-DGSS.

Portaria 598/2010 2010-08-02

Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar

A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais do de protecção na parentalidade.

Portaria 598/2010 2010-08-02

Revogação

São revogadas as Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro.

Portaria 598/2010 2010-08-02

Entrada em vigor

O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.

Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 29 de Julho de 2010.

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