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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1990-01-19

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes

1.1 - Na despesa

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra)

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes

Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações

10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

No cap. 01, div. 05, subdiv. 03, C. E. 02.03.10

(11) Inclui a importância de 2685 contos, com compensação em receita proveniente da CEE.

No cap. 02, div. 02, C. E. 04.01.03-A

(12) Inclui a importância de 6042 contos, com compensação em receita proveniente da entrega de receita do ex-GAS.

No cap. 10, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.07, 01.01.10, 01.01.11 e 01.03.02

(13) (14) (15) (16) (17) Inclui as importâncias de 7100, 29, 660, 2367 e 21 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo ex-GAS.

14 - Ministério da Educação

No cap. 01, div. 14, subdiv. 01, C. E. 04.02.01

(47) Inclui a importância de 38692 contos, com compensação nos lucros de amoedação destinada ao Comité Olímpico Português, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/88, de 13 de Maio.

15 - Ministério da Saúde

No cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 01.02.05 e 02.03.10

(6) (7) Inclui 1500 e 706 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Dezembro de 1989. - Pelo Director, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.

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