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Portaria n.º 34/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 34/90 1990-01-16

Portaria n.º 34/90

de 16 de Janeiro

Tendo o Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão proferido num recurso interposto por um dos interessados, anulado a Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, na parte em que equipara, para efeitos de cálculo da pensão de aposentação, a categoria de farmacêutico de 2.ª classe dos antigos territórios do ultramar à categoria de farmacêutico de 2.ª classe, letra G, por violar o artigo 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, há que, em execução da doutrina emanada do dito acórdão, alterar a referida equivalência.

Nestes termos

Considerando o disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que a categoria de farmacêutico de 2.ª classe dos antigos territórios do ultramar passe a ser equiparada a técnico superior de saúde de 1.ª classe, letra E, ou a farmacêutico, letra F, consoante o agente possua, respectivamente, licenciatura ou bacharelato.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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