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Decreto-Lei n.º 22/90

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 22/90 1990-01-16

Decreto-Lei n.º 22/90

de 16 de Janeiro

Considerando o regime comunitário de concessão de franquias aduaneiras aos objectos contidos nas bagagens pessoais dos viajantes provenientes do estrangeiro, definido no Regulamento (CEE) n.º 198/83, do Conselho, de 28 de Março;

Tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 33-A/86, de 28 de Fevereiro, revogou expressamente toda a legislação aduaneira contrária àquele acto comunitário, nomeadamente a do capítulo III do referido diploma;

Ponderada a necessidade de actualização de algumas normas processuais constantes do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, de modo a regulamentar convenientemente as actuais facilidades fiscais a favor dos viajantes;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 22/90 1990-01-16

Os artigos 30.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 22/90 1990-01-16

São revogados os artigos 6.º e 9.º, o n.º 3 do artigo 12.º, os artigos 27.º e 28.º e o n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 22/90 1990-01-16

Qualquer pessoa poderá efectuar o desalfandegamento da bagagem manifestada de um viajante, desde que apresente às autoridades aduaneiras declaração escrita das mercadorias para clara fixação da responsabilidade fiscal em que possa incorrer o mesmo viajante.

Decreto-Lei 22/90 1990-01-16

A isenção de direitos de importação das bagagens dos viajantes que venham fixar domicílio no território nacional é concedida pelos directores das alfândegas, que poderão delegar esta competência nos chefes das estâncias aduaneiras.

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