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Portaria n.º 42/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/90 1990-01-18

Portaria n.º 42/90

de 18 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, carece ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Assim

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 201/89, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

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