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Portaria n.º 41/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/90 1990-01-18

Portaria n.º 41/90

de 18 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica o técnico-adjunto especialista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista, letra D, para a integração nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista, letra H, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria n.º 121/88, de 19 de Fevereiro.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 5 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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