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Portaria n.º 30/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 30/90 1990-01-13

Portaria n.º 30/90

de 13 de Janeiro

Por força do Decreto-Lei n.º 256/89, de 12 de Agosto, foi criada no âmbito do Instituto Nacional de Formação Turística a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.

Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, na conformidade, designadamente, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, e, bem assim, do n.º 4.º da Portaria n.º 784/87, de 10 de Setembro, com as rectificações introduzidas por força dos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que o quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra seja o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 19 de Dezembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO I

Quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra

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