Legislator Case Law & Legislation
333486 PT

Portaria n.º 641/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 641/2010 2010-08-09

Portaria n.º 641/2010

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 761/95, de 11 de Julho, 254-DL/96, de 15 de Julho, e 180/2007, de 9 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772-AFN), situada nos municípios de Abrantes e Constância, com a área de 1628 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia do Tramagal, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 641/2010 2010-08-09

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Tramagal (processo n.º 1772-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Tramagal, município de Abrantes, com a área de 1063 ha, e na freguesia de Santa Margarida da Coutada, município de Constância, com a área de 284 ha, perfazendo a área total de 1347 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 641/2010 2010-08-09

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →