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Portaria n.º 639/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 639/2010 2010-08-09

Portaria n.º 639/2010

de 9 de Agosto

Pela Portaria n.º 822/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1585 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Parreira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 639/2010 2010-08-09

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 639/2010 2010-08-09

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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