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Portaria n.º 649/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 649/2010 2010-08-09

Portaria n.º 649/2010

de 9 de Agosto

A Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, com a redacção dada pela Portaria n.º 465/2010, de 2 de Julho, alterou a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 764/2009, de 16 de Julho, no sentido de incrementar o montante da ajuda a conceder aos produtores que recorrem à medida de destilação de vinho em álcool de boca, prevista no artigo 103.º-W do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho. Do mesmo passo, as alterações introduzidas diminuíram também o valor da garantia exigível para efeitos da concessão de adiantamento da ajuda.

A boa adesão que as referidas alterações mereceram, por parte do sector, criaram, todavia, constrangimentos operacionais ao nível das destilarias, e que obstam ao cumprimento da data limite para a recepção dos vinhos que serão objecto de destilação.

Neste contexto, e para manter a eficiente implementação da medida, devem ser desbloqueados os constrangimentos operacionais verificados, alargando o prazo para a entrega dos vinhos nas destilarias, mantendo-se, todavia, a data limite para a apresentação dos pedidos de ajuda bem como dos pedidos de adiantamento, por razões de cumprimento dos requisitos orçamentais estabelecidos no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte

Portaria 649/2010 2010-08-09

Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho

O artigo 2.º da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, com a redacção da Portaria n.º 465/2010, de 2 de Julho, é alterado, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

Disposições transitórias

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) A totalidade das entregas de vinho na destilaria bem como a apresentação do pedido de ajuda ou do pedido de adiantamento ao IFAP, I. P., devem ocorrer, o mais tardar, até 20 de Agosto de 2010;

i) O pedido de ajuda é acompanhado dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro, e a concessão de adiantamentos da ajuda decorre de acordo com o estabelecido no artigo 14.º da mesma Portaria;

j) O pedido de ajuda apresentado após o prazo definido na alínea h) é sujeito a uma redução de 1 % por dia útil de atraso, sobre o montante a que o beneficiário da ajuda teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente e, se apresentado após 31 de Agosto 2010, o pedido não é admissível.»

Portaria 649/2010 2010-08-09

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 30 de Julho de 2010.

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