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Portaria n.º 652/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 652/2010 2010-08-09

Portaria n.º 652/2010

de 9 de Agosto

As Portarias n.os 910/99, de 14 de Outubro, 849-A/2001, de 25 de Julho, e 1534/2007, de 5 de Dezembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), situada no município de Mértola, tendo ficado com a área total de 3251 ha, válida até 26 de Fevereiro de 2010, concessionada a Os Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 652/2010 2010-08-09

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Olva e anexas (processo n.º 2156-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e São João dos Caldeireiros, todas do município do Mértola, com a área de 3013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 652/2010 2010-08-09

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 652/2010 2010-08-09

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Julho de 2010.

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