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Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010

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Resolução da Assembleia da República 90/2010 2010-08-10

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2010

Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidade.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Elabore duas tabelas distintas, mas complementares

a) Tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas;

b) Tabela de funcionalidade.

2 - Para o efeito, crie uma estrutura composta por peritos interministeriais e multidisciplinares, designadamente representantes dos Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Conselho Nacional para Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - CNRIPD, a funcionar na directa dependência do Ministro da Saúde.

3 - Para a elaboração destas duas tabelas se tome como base a CIF, desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde.

4 - Estipule um prazo para a apresentação destas duas tabelas, não superior a um ano.

5 - Num prazo nunca superior a um ano após a sua conclusão, as tabelas deverão estar a ser obrigatoriamente aplicadas em todos os contactos dos doentes com os serviços de saúde, devendo, nomeadamente, integrar os respectivos sistemas de informação.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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