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Portaria n.º 630/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 630/2010 2010-08-06

Portaria n.º 630/2010

de 6 de Agosto

Pela Portaria n.º 435/2001, de 28 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Alagada (processo n.º 2528-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 391 ha, válida até 28 de Abril de 2013, e concessionada à Sociedade Agrícola do Correio Mor, Lda.

Entretanto aquela entidade requereu, em simultâneo com a Sociedade Agrícola de Valbom e Anexos, Lda., a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 630/2010 2010-08-06

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Alagada (processo n.º 2528-AFN), situada nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, é transferida para a Sociedade Agrícola de Valbom e Anexos, Lda., com o número de identificação fiscal 50199048 e sede na Rua da Moura, 43, Adães, Apartado 78, Ul - 3720-581 Oliveira de Azeméis.

Portaria 630/2010 2010-08-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

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