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Portaria n.º 210/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 210/90 1990-03-21

Portaria n.º 210/90

de 21 de Março

Considerando os aspectos processuais e institucionais de atribuição de indemnizações compensatórias estabelecidos na Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril;

Considerando a necessidade de fixar o prazo de inscrição para o corrente ano, bem como de clarificar algumas disposições daquele diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

3.º Os agricultores estão obrigados a apresentar, no acto de inscrição

a) Documento comprovativo de que se encontram inscritos na Segurança Social como produtores agrícolas ou, no caso dos agrupamentos, como contribuintes no âmbito de uma actividade agrícola;

b) Boletim de vacinação da febre aftosa, no caso dos bovinos, excepto quando não tenha havido campanhas de vacinação.

2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril.

3.º O prazo de reclamação relativo às indemnizações compensatórias de 1989 termina a 30 de Abril do corrente ano.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 242/89, de 1 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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