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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/90/A 1990-03-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/90/A

Considerando que o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta se encontra desajustado às necessidades práticas do serviço, nunca tendo sido, aliás, preenchido o lugar de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio;

Considerando ainda que se mostra necessário alterar o respectivo quadro

Em execução do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/90/A 1990-03-22

O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/A, de 6 de Maio, é objecto das seguintes alterações

a) É extinta a carreira de fiscal técnico de obras e apetrechamento portuário do grupo de pessoal técnico-profissional;

b) É criado um lugar de fiscal de obras e apetrechamento portuário no grupo de pessoal auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 13/90/A 1990-03-22

O quadro de pessoal referido no artigo anterior passa, em resultado deste diploma, a ter a seguinte redação

ANEXO I

Junta Autónoma do Porto da Horta

(ver documento original)

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 23 de Janeiro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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